Foto: Edu
Mota / Brasília
Com 70
votos a favor e apenas dois contrários, foi aprovado no Plenário do Senado, na
noite desta quarta-feira (14), aprovou, por 70 votos a 2, nesta
quarta-feira o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos
Estados (Propag), com o objetivo de apoiar a recuperação fiscal dos estados e
do Distrito Federal. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), e relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), segue
agora para ser apreciado na Câmara dos Deputados.
O texto
do PLP 121/2024 flexibiliza as opções para a quitação da dívida dos estados
junto à União, como venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a
redução dos juros que incidem sobre os débitos. Além disso, a proposição
permite o pagamento da dívida estadual em até 30 anos.
Após
intensa negociação entre os líderes partidários, governadores e equipe
econômica do governo Lula com o relator, o texto aprovado ficou ainda mais
benéfico aos estados do que na versão inicial apresentada por Rodrigo Pacheco.
Além de ter sido estabelecida uma melhor condição para redução dos juros que
incidem sobre a dívida, os estados que já têm um regime de pagamento da dívida
especial, conforme o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras
vantagens. Estão nessa situação o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul, Goiás e
Minas Gerais.
Atualmente,
a dívida dos estados supera R$ 1 trilhão, mas mais de 80% desse montante está
concentrado em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais e Rio Grande do Sul. Desde o ano passado, os governadores estão buscando
melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros
de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor.
A
proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelada a
investimentos em educação profissionalizante. Pela regra geral do projeto
aprovado, os juros são de IPCA + 4%.
Pelo
texto aprovado na noite desta quarta, caso o estado não tenha ativos para
entregar, poderão dividir igualmente o montante relativo aos juros entre o
fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. O relator também
garantiu no projeto que serão fixadas metas anuais de desempenho em educação
profissional técnica de nível médio para os estados que fizerem parte do
Propag.
Segundo o
texto do PLP 121/2024, enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60%
dos recursos referentes aos juros após direcionamento ao fundo têm de ser
aplicados no ensino técnico profissionalizante.
Depois
que as metas forem atendidas, os recursos poderão ser aplicados em
investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil e
educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento,
habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
Na prática, caso todos os requisitos previstos no projeto sejam cumpridos, o
estado deixa de pagar juros reais sobre a dívida e passa a apenas cobrir o
IPCA.
Por Bahia Notícias