
Foto: Ufba
A 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou por unanimidade a sentença que concedeu
a uma médica do Hospital Climério de Oliveira, em Salvador, o direito a uma
jornada reduzida.
Ela é funcionária da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que deve diminuir em 50% a sua
jornada de trabalho. A decisão ainda cabe recurso.
No processo, a médica solicitava
a redução da sua jornada de trabalho de 24 para 12 horas semanais, sem redução
salarial, com base na necessidade de cuidar de sua filha, uma criança de 6 anos
com síndrome de Down e problemas cardíacos. Segundo a mãe, a criança apresenta
dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso
linguístico, necessitando de acompanhamento com diversos profissionais,
incluindo fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e
musicoterapeuta. O pedido de tutela antecipada foi deferido pela juíza da 36ª
Vara do Trabalho da capital e posteriormente confirmado em sentença.
A empresa recorreu ao TRT-BA, e
o recurso foi relatado pela desembargadora Débora Machado. Para a magistrada, a
prova documental demonstrou que a médica "é o único apoio ao tratamento de
sua filha", destacando que a trabalhadora também é portadora de câncer de
mama e necessita de tratamento. A desembargadora afirmou que tanto a
Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a
efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
“Constata-se com facilidade que
a jornada desempenhada pela reclamante no âmbito da reclamada dificulta o
acompanhamento do tratamento de sua filha”, disse. Nesse sentido, a
desembargadora votou por assegurar o tratamento adequado da criança, mantendo a
jornada de trabalho reduzida da mãe.
Os desembargadores Edilton
Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes acompanharam o voto da
relatora.
Por Bahia
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