Fotos: Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta quinta-feira (20), o
inquérito criminal contra os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil que
participaram de campanha contra o Projeto de Lei das Fake News. O encerramento
da apuração foi pedido pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Eram investigadas suspeitas de
tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, propaganda
enganosa e publicidade abusiva qualificada, além de abuso de poder econômico e
contra as relações de consumo.
É comum que, após o pedido do
Ministério Público, o magistrado determine o arquivamento de um inquérito
criminal.
O inquérito foi aberto a partir
de um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em maio do ano passado, quando o
projeto de lei estava prestes a ser votado na Casa, o Google publicou em sua
página principal de buscas um link cujo tÃtulo era "o PL das fake news
pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil". Além
disso, também motivou o pedido de Lira uma mensagem disparada pelo Telegram que
afirmava que seria aprovada uma lei que "irá acabar com a liberdade de
expressão".
A proposta acabou não sendo
levada à votação.
Segundo a PGR, após a conclusão
do inquérito, o órgão não encontrou provas que justifiquem a instauração de um
processo criminal.
"A análise do que se colheu
durante a investigação criminal denota a ausência de justa causa para a
propositura da ação penal", diz o pedido a Moraes, assinado pelo
vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
Pelo entendimento da PGR, se
posicionar contrariamente à proposta legislativa, ainda que marcada por
intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir
o regime democrático ou tolher o exercÃcio regular dos poderes constitucionais.
O órgão também avaliou não haver
ilÃcitos penais relacionados a relações de consumo.
Na manifestação, o vice-PGR diz
que, apesar de ter solicitado o arquivamento em relação ao inquérito criminal,
os elementos de prova ainda podem ser aproveitados em ações civis ou
administrativas.
Por Bahia NotÃcias