
Foto: Sesab
Internada no Hospital Materno
Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, no litoral sul da Bahia, uma criança
poderá receber transfusão de sangue e hemoderivados após decisão judicial. A
determinação acolheu pedido apresentado pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA) e, segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da
criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão mesmo
com ela correndo risco de morte.
No último dia 24, a Justiça
autorizou a equipe médica a realizar o tratamento. De acordo com a ação, a
criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso,
apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica,
com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante desse quadro, a
Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem
pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança. Também determinou que a
técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência
da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele
tiver alta.
Na ação, o promotor Coelho
registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à
vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. "Em que pese o profundo
respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e
educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e
os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode
restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da
convicção dos pais”, pontuou.
Por Bahia
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