
Foto ilustrativa: Haeckel Dias / Ascom-PC
O presidente da Assembleia
Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou e agora é lei: o
Estado passa a ser obrigado a divulgar, semestralmente no Diário Oficial e no
site eletrônico da Polícia Civil, as informações sobre os veículos apreendidos
por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados.
A primeira divulgação após a
promulgação da nova lei deverá contemplar as informações referentes aos
veículos apreendidos nos últimos 12 meses anteriores à sua publicação. Para
cada veículo deverá ser inserido o modelo, a cor predominante, o ano de fabricação
e os números do chassi e da placa, o local em que foi apreendido e onde está
localizado. Cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em
todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran-BA.
Segundo o deputado Euclides
Fernandes (PT), autor da proposição, milhares de veículos são roubados e
furtados todos os anos e poucos deles acabam sendo recuperados pelas
autoridades policiais. Isto porque, em boa parte dos casos, o poder público
encontra dificuldade de localizar os proprietários dos veículos apreendidos, o
que ocasiona o abandono destes bens em pátios das delegacias de trânsito,
causando ainda despesas ao erário.
Em sentido oposto, registrou o
parlamentar, os proprietários desses veículos têm grande dificuldade de saber
se os veículos foram ou não recuperados, uma vez que não existe um meio de
comunicação específico e eficaz entre a autoridade policial e a sociedade com
tal finalidade. Assim, a publicação das informações em caráter estadual, ao
unir dados fornecidos pelos municípios baianos, “facilita o conhecimento das
apreensões ainda que o proprietário resida em cidade diversa de onde ocorreu a
apreensão do veículo”.
O propósito do projeto que se
transformou em lei, esclareceu o autor, foi instituir um canal adequado de
comunicação entre o poder público e a sociedade, com propósito de facilitar a
localização dos veículos.
O projeto de lei foi apresentado
à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em 2015, cumpriu o rito legal de
tramitação na Casa com apreciação pelas comissões técnicas e, agora
transformado na Lei nº 14.679, de 29/04/2024, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico
do Legislativo.
Por Bahia Notícias