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Mais de 12 milhões ainda não
entregaram a declaração do Imposto de Renda faltando uma semana para acabar o
prazo de envio dos dados, em 31 de maio. A Receita Federal espera 43 milhões de
declarações, sendo que 30,7 milhões foram entregues até a manhã dessa
sexta-feira (24).
Portanto, um a cada quatro
brasileiros ainda precisa acertar as contas com o fisco. O prazo acaba às 23h59
desta sexta-feira (31) e quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$
165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Apenas os moradores das cidades
que estão em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo
maior: 30 de agosto. Para o restante do país, não há outra opção se não correr
para cumprir o dever fiscal.
Para quem ainda não se preparou,
é possível declarar o IR em 30 minutos. "No ano passado, 30% fizeram a
declaração em menos de uma hora e cumpriram sua obrigação", afirma José
Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida
ajuda neste serviço, pois traz os dados que são enviados por empresas, bancos,
financeiras, hospitais, planos de saúde, cartórios de imóveis e exchanges.
Porém, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para usar o
recurso.
O contribuinte também precisa
verificar se as informações estão corretas, já que a responsabilidade é de quem
declara. "Usar a pré-preenchida não é garantia de que não vai cair na
malha fina. Mas reduz bastante, porque você evita digitar informações
indevidas", comenta Fonseca.
Para declarar em prazo recorde,
o primeiro passo é saber se o contribuinte está em uma das regras que obrigam a
entrega da declaração . Houve mudanças na legislação neste ano com o aumento do
valor dos rendimentos que determinam quem precisa enviar a declaração.
*
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO
DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
- Recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão
do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a
partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho
de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens
ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda
de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de
Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve
lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20
mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro,
posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800
mil
- Obteve receita bruta na
atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da
atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em
qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens,
direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais
contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e
direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague
8% de ganho de capital
Caso seja obrigado a declarar, o
contribuinte deve separar os documentos necessários como dados pessoais como
RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por
empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de
pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.
Se não recebeu este documento,
consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com
antecedência. "Por isso, é importante não deixar para a última hora",
diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Para quem não tem muito tempo, a
indicação é coletar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa
jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos
autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com
saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.
"Os rendimentos tributáveis
e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior,
pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte", afirma Eduardo Natal,
sócio do Natal & Manssur Advogados.
Com os documentos nas mãos, o
passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito
pelo computador —fazendo o download do programa da Receita— pelo aplicativo Meu
Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro
de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR
PELO CELULAR OU TABLET
- Para ter acesso ao aplicativo
Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas
PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e
Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal
gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
- Caso você já tenha o
aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
- Após isso, vá em "Entrar
com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome
login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item
"Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
- Vá em "Preencher
declaração"
- O programa pergunta se você
quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou
fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha
os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR
NO PORTAL E-CAC
- Vá ao portal da Receita
Federal neste link
(https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
- É preciso também ter a conta
ouro ou prata no portal gov.br
- Vá em "Entrar com
gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome
login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item
"Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em
seguida vá em "2024"
- O programa pergunta se você
quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou
fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha
os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR
O PGD EM SEU COMPUTADOR
- Entrar no site da Receita
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
- No lado direito da página, vá
no item "Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023". Se o seu sistema
operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A
instalação será feita automaticamente.
- Caso o seu sistema operacional
seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item
"Para outros sistemas operacionais". A instalação também é
automática.
- Se houver algum problema na
instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
- Após a instalação, o programa
abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode
abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o
programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver,
clique em avançar.
- Após isso, a instalação está
concluída e o programa já pode ser aberto.
O contribuinte deve preencher as
fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o
órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa
para a malha fina.
Veja abaixo uma descrição de
cada ficha
- Identificação do contribuinte:
dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor,
endereço, telefone e ocupação
- Dependentes: preencher dados
de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se
enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco.
O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as
regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
- Alimentandos: passa a ser uma
ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que
é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou
escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura,
além do CPF do alimentando.
- Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários,
aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa
jurídica.
- Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior,
mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do
Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
- Rendimentos isentos e não
tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de
trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos,
lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
- Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de
13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de
capital próprio
- Rendimentos recebidos
acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores
acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros
pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
- Imposto pago/retido: constam
os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de
carnê-leão e imposto complementar
- Pagamentos efetuados:
relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos,
com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados,
profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha
pago impostos, condomínio e contas de consumo)
- Doações efetuadas: doações
feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos,
fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e
programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e
Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
- Bens e direitos: são os
patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias,
aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias,
ouro e participações societárias.
- Dívidas e ônus reais:
relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
- Espólio: preencher quando
houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas
pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
- Doações a partidos políticos e
candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023
Com as fichas preenchidas, o
passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: simplificada ou
desconto legal. A primeira tem um desconto padrão de R$ 16.754,34, enquanto a
segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a
tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades
que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo
prorrogado até 31 de agosto.
"Para quem deixar para a
última hora, a sugestão é usar a declaração simplificada, pois ela pode não ter
como comprovar algumas despesas e todas precisam ter comprovantes", afirma
Natal.
Confira se há pendências na
declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração. A
ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o
contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a
cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Feito isso, selecione
"Entregar a Declaração" e informe os dados para pagamento de
restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique
sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e
do recibo.
É importante guardar o recibo e
todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos
para questionar as informações enviadas.
Por fim, depois de 24 horas do
envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada
ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar
os motivos e corrigi-los.
Por Bahia
Notícias