Foto: Pedro França/Agência Senado

 

Com 17 votos a favor e apenas três contra, foi aprovado nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça, relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) favorável ao PL 3.127/2019, estabelece o tratamento hormonal para quem cometer estupro, estupro de vulneráveis (pedofilia) e estupro mediante fraude. O projeto foi aprovado em decisão terminativa, e caso não receba emendas de Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Durante a discussão do projeto, o senador Angelo Coronel substituiu a expressão “castração química”, usada pelo autor da proposição, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em seu texto, Coronel preferiu definir que o projeto estabelece o “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. O senador também atendeu sugestão de Sérgio Moro (União-PR), e substituiu o termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”.

 

De acordo com o projeto, o tratamento hormonal será uma opção do criminoso e uma condição para o livramento do condenado (após cumprido 1/3 da pena). A proposta determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento (o livramento condicional só será iniciado após uma comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento).

 

Para o senador Angelo Coronel, a opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize uma intervenção terapêutica. 

 

“A reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”, disse o senador. 

 

No seu voto, o senador baiano avalia que o projeto leva em consideração a vontade do condenado, que será orientado sobre suas condições clínicas e sobre possíveis efeitos colaterais, e só então decidirá pela aplicação dos hormônios.

 

Uma outra mudança feita por Angelo Coronel no texto retirou do projeto a possibilidade anteriormente prevista de que o condenado optasse por cirurgia de efeitos permanentes para substituir o tratamento, o que levaria à extinção da pena. 

 

Por Bahia Notícias