
Foto: Pedro França/Agência
Senado
Com 17 votos a favor e apenas
três contra, foi aprovado nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição
e Justiça, relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) favorável ao PL
3.127/2019, estabelece o tratamento hormonal para quem cometer estupro, estupro
de vulneráveis (pedofilia) e estupro mediante fraude. O projeto foi aprovado em
decisão terminativa, e caso não receba emendas de Plenário, seguirá diretamente
para a Câmara dos Deputados.
Durante a discussão do projeto,
o senador Angelo Coronel substituiu a expressão “castração química”, usada pelo
autor da proposição, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em seu texto, Coronel
preferiu definir que o projeto estabelece o “tratamento químico hormonal
voltado para a contenção da libido”. O senador também atendeu sugestão de
Sérgio Moro (União-PR), e substituiu o termo “reincidente”, que constava na
proposta original, por “condenado mais de uma vez”.
De acordo com o projeto, o
tratamento hormonal será uma opção do criminoso e uma condição para o
livramento do condenado (após cumprido 1/3 da pena). A proposta determina que a
aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita
que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o
tratamento (o livramento condicional só será iniciado após uma comissão médica
confirmar os inícios dos efeitos do tratamento).
Para o senador Angelo Coronel, a
opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize
uma intervenção terapêutica.
“A reincidência nos crimes de
estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o
condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna
propenso à conduta sexual violenta”, disse o senador.
No seu voto, o senador baiano
avalia que o projeto leva em consideração a vontade do condenado, que será
orientado sobre suas condições clínicas e sobre possíveis efeitos colaterais, e
só então decidirá pela aplicação dos hormônios.
Uma outra mudança feita por
Angelo Coronel no texto retirou do projeto a possibilidade anteriormente
prevista de que o condenado optasse por cirurgia de efeitos permanentes para
substituir o tratamento, o que levaria à extinção da pena.
Por Bahia
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