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O contribuinte que quiser entrar
no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 precisa correr para
enviar a sua declaração. A Receita Federal informou que o lote deverá
contemplar quem encaminhar os dados até 5 de maio.
"Declarações que chegarem
após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não
estarão no primeiro lote", afirmou o órgão ao ser questionado pela Folha
de S.Paulo.
No ano passado, o primeiro lote
foi constituído por pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio e tinha
apenas contribuintes com prioridade no recebimento. Quem não estava entre os
prioritários passou a receber a restituição a partir do terceiro lote,
dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.
A tendência neste ano é os dois
primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. Desde 2023, porém, a
Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo
qual é a ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, e
pessoa com deficiência e/ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte
de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a
declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Entre as pessoas que estão no
mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.
A Receita deve liberar o
primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos
valores, previsto para 31 de maio, último dia para envio da declaração. Depois
disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.
Veja o calendário de restituição
do Imposto de Renda 2024
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
Mais de 19 milhões já entregaram
a declaração até as 17h15 de domingo (28), sendo que 74,4% terão restituição de
parte do valor que ficou retido pela Receita.
O número de contribuintes
prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que
dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco
até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.
O prazo de envio da declaração
começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma
multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE
RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto
de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
- Recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão
do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a
partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho
de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens
ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda
de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de
Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve
lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20
mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro,
posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800
mil
- Obteve receita bruta na
atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da
atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em
qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens,
direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais
contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e
direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague
8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO
IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$
2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com
educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto
simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Não há limite de valores para
despesas com saúde devidamente comprovadas
Cota extra de isenção para
aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$
22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO?
Caso você seja obrigado a
declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda
ou portal e-CAC.
Com o programa aberto, o
contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os
dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida,
caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
Veja abaixo uma descrição de
cada ficha
- Identificação do contribuinte:
dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor,
endereço, telefone e ocupação
- Dependentes: preencher dados
de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se
enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco.
O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as
regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
- Alimentandos: passa a ser uma
ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que
é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou
escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura,
além do CPF do alimentando.
Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários,
aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa
jurídica.
- Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior,
mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do
Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
- Rendimentos isentos e não
tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de
trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos,
lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
- Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de
13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de
capital próprio
- Rendimentos recebidos
acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores
acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros
pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
- Imposto pago/retido: constam
os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de
carnê-leão e imposto complementar
- Pagamentos efetuados:
relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos,
com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados,
profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha
pago impostos, condomínio e contas de consumo)
- Doações efetuadas: doações
feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos,
fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e
programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e
Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
- Bens e direitos: são os
patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias,
aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias,
ouro e participações societárias.
- Dívidas e ônus reais:
relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
- Espólio: preencher quando
houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas
pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
- Doações a partidos políticos e
candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023
- Com as fichas preenchidas,
faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de
tributação no lado esquerdo. As opções são "por deduções legais", que
é a declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta
R$ 16.754,34 do imposto devido.
- Escolha a melhor tributação.
Para enviar, vá em "Verificar pendências". Se houver alguma, será
sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem
o envio do IR, as amarelas, não.
- Se não houver pendências, vá
em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição
ou sobre como será pago o imposto pendente.
- Preencha e grave a declaração
para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu
nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do
recibo; imprima ser for necessário.
COMO SERÁ A ENTREGA DA
DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD
(Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março, e o acesso pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet no dia 15, assim como o
portal e-CAC. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
A declaração pré-preenchida
também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila
de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os
valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda
é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença
grave.
O motivo de iniciar a entrega da
declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da
Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por
fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final
de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para
disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu,
deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE
RENDA?
A tabela mensal ou anual de
desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam
a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e
quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$
884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80
7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$
10.557,13
Um dos pontos principais para
saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São
rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo
e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de
renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como
ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano.
FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos
—somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a
declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS
DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha
imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja
quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele
terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá
ser pago por meio da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota
única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no
último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
Opção pelo débito automático da
1ª cota ou cota única: 10 de maio
Vencimento da primeira cota ou
cota única: 31 de maio
Vencimento das demais cotas:
último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
Pagamento do Darf de doação para
fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS
PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições
financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o
informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode
reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como
recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e
venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
"O primeiro cuidado que o
contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de
tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo
de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns
documentos pessoais e cadastrais, como:
Título de eleitor
CPF de dependentes, alimentandos
e do cônjuge
Comprovante de endereço
Comprovantes de ocupação
Extrato do INSS
Recibos de salários
Extrato da conta-corrente ou
poupança
Informe dos investimentos
Recibos, notas fiscais e
comprovantes de despesas dedutíveis do IR
Por Bahia Notícias