
Foto: Divulgação / Prefeitura de Juazeiro
Pauta muito debatida após
a condenação de Daniel Alves por crime
de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no
município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na
última terça-feira (23). O ex-jogador da Seleção Brasileira foi
sentenciado por 4 anos e 6 meses de prisão pelo tribunal espanhol no
dia 22 de fevereiro deste ano. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na
boate Sutton, em Barcelona.
A estátua atualmente está
localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP
se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas
com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o
procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério
ainda neste ano.
“A administração municipal
encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº
137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de
Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos,
sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a
promotora.
Seguindo a Lei Orgânica de
Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento
dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas
vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei
Federal nº 6.454/1977 também vedam a "homenagem" ao nome de pessoas
vivas em um bem público de qualquer natureza.
Segundo o documento do Ministério Público, Juazeiro
tem o prazo de 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e
encaminhar uma comprovação para regularizar o caso. Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
Criado para tributar produtos
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os
alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no
projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo,
enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.
O texto excluiu os alimentos
ultraprocessados do chamado "Imposto do Pecado", apesar de
recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a
cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência.
Biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, barras de cereais, macarrão
instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.
Além das bebidas açucaradas, o
Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e
minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos
cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas
alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de
saúde pública.
Confira o detalhamento do
Imposto Seletivo:
Bebidas alcoólicas
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico.
Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;
• Taxação gradual
segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;
• Proporcionalidade
opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de
bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas
alcoólicas.
Cigarros
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como
ocorre atualmente.
Veículos, aeronaves e
embarcações
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição
e de falta de tecnologias inovadoras;
• Ao todo, seis
critérios serão aplicados para definir a alíquota:
–
potência;
–
eficiência energética;
–
desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;
–
proporção de materiais recicláveis;
–
pegada de carbono (emissão de gás carbônico);
–
densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
• Automóveis
considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com
base nos seguintes itens:
–
pegada de carbono;
–
proporção de materiais recicláveis no veículo;
–
categoria do veículo;
–
índice de produção de componentes e de montagem no país.
• Critérios estão
em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação
Ecológica;
• Alíquota zero do
Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas
o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e
Serviços
Petróleo, minério de ferro e gás
natural
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás
natural e do minério de ferro extraído;
• Imposto Seletivo
incidirá inclusive sobre exportações;
• Lei ordinária
estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;
• Alíquota zero
para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a
transição energética no Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero
para gás natural usado como insumo pela indústria;
• Incidência sobre
exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é
a não exportação de tributos.
Por Bahia Notícias