
Foto: Divulgação / Prefeitura de Juazeiro
Pauta muito debatida após
a condenação de Daniel Alves por crime
de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no
município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na
última terça-feira (23). O ex-jogador da Seleção Brasileira foi
sentenciado por 4 anos e 6 meses de prisão pelo tribunal espanhol no
dia 22 de fevereiro deste ano. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na
boate Sutton, em Barcelona.
A estátua atualmente está
localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP
se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas
com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o
procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério
ainda neste ano.
“A administração municipal
encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº
137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de
Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos,
sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a
promotora.
Seguindo a Lei Orgânica de
Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento
dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas
vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei
Federal nº 6.454/1977 também vedam a "homenagem" ao nome de pessoas
vivas em um bem público de qualquer natureza.
Segundo o documento do
Ministério Público, Juazeiro tem o prazo de 30 dias para justificar o
cumprimento da recomendação e encaminhar uma comprovação para regularizar o
caso.
Por Bahia Notícias