
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023, que prevê
atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e
individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
“Mais um instrumento de proteção física e emocional
que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de violência”, escreveu Lula em
seu perfil nas redes sociais. “O apoio às políticas públicas e ao SUS é
fundamental”, completou o presidente.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do
Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que a pasta,
agora, deve regulamentar a existência e o funcionamento das salas de
acolhimento para que a lei seja cumprida.
Segundo a ministra, agora a pasta vai trabalhar com
mais força para que, em todas as unidades básicas de saúde (UBS), na Saúde da
Família, exista essa sala de acolhimento, para que todas as ofereçam
acolhimento. “Que todos queles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e
a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser acolhidas sem
sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece” –
completou Nísia Tindade.
“As pessoas têm que saber que, se elas forem
vítimas de violência, terão acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do
Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de
saúde, do governo do estado”, afirmou Lula, durante a cerimônia.
Entenda
O Projeto de Lei nº 2.221/2023 foi aprovado pelo
Senado no último dia 26 e seguiu para sanção presidencial. O texto garante
salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços
de saúde conveniados ou próprios do SUS.
À época, a relatora do projeto, senadora Jussara
Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a
importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma
adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.
O texto muda trecho da Lei 8.080/1990, sobre
serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços
públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que
integram o SUS.
A diretriz a que se refere a exigência de salas de
acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com
acompanhamento psicológico e outros serviços.
De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o
projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de
terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço
físico onde ela estiver.
O parecer enfatiza que os serviços de saúde são
fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é
lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após aagressão.
*Com informações da Agência Senado