
Foto: Divulgação / Governo Federal
Uma portaria da Previdência
Social alterou algumas regras relacionadas à aposentadoria de servidores
públicos federais, estaduais e municipais.
A principal alteração está na
CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento utilizado pelos servidores
no pedido do benefício previdenciário.
Segundo especialistas ouvidos
pela Folha, o documento está mais completo, com campos onde é possível
preencher dados como se há a incidência de tempo especial e período de trabalho
para servidor que é pessoa com deficiência.
A CTC é um documento utilizado
na aposentaria e muito importante nos casos em que o servidor vai levar o tempo
de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro.
Por exemplo: se era servidor
público federal e vai se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), ele leva seu tempo de contribuição no RPPS (Regime Próprio de
Previdência Social) para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e vice-versa.
Também pode levar o tempo de servidor federal para um órgão municipal ou
estadual.
O documento, publicado em 18 de
abril no Diário Oficial da União, regulamenta ainda como deve ser feito o
desconto da contribuição previdenciária quando há mais de um vínculo. Segundo a
portaria, para cada salário recebido pelo servidor que tem dois ou mais
empregos —exemplos de médicos, enfermeiros e professores— deve ser aplicada a
tabela de desconto previdenciário.
Segundo a advogada Adriane
Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida
apenas reforça o que já ocorria, no caso do desconto, não trazendo novidades
que vão refletir diretamente no salário do servidor, mas reforça norma publicada
em 2022.
No caso do tempo especial, ela
afirma que a CTC deve trazer a indicação do enquadramento em atividade
prejudicial à saúde, se de grau leve, moderado ou grave, levando ao tempo
mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.
O advogado Rômulo Saraiva,
especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a portaria reafirma a
necessidade de CTC oara a aposentadoria. "Embora a exigência seja antiga,
alguns regimes municipal ou estadual tinham certa tolerância de importar tempo
com certidão simples ou mera declaração, sem ser a CTC propriamente",
explica.
Para ele, outra regra é a da
centralização da emissão da CTC quando há dois cargos públicos ocupados pelo
servidor, na tentativa de evitar fraudes.
Roberto de Carvalho Santos, do
Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a portaria deixa claro
que alterações nas regras de regimes próprios de Previdência de estados e
municípios devem ser feitos por meio de leis próprias dos entes, aprovadas em
Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas.
Ele lembra ainda que, após a
reforma da Previdência, foi dado prazo para que estados e municípios instituam
seus regimes de previdência complementar, obrigatório no âmbito federal a quem
ingressa no serviço público a partir da reforma de 2019.
A criação da previdência
complementar ou fundo de pensão, parece que mais de 80% dos regimes próprios já
fizeram, mas foi prorrogado esse prazo. Mas a tendência é que realmente vai
completar esse prazo em breve, de 100% terem plano de previdência complementar",
diz.
Neste caso, a previdência
complementar é necessária porque os servidores passam a ser regidos pelo teto
do INSS, hoje em R$ 7.786,01.
Por Bahia Notícias