
Foto: Arquivo / Agência Brasil
O governo estabeleceu uma lista
enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão
integralmente desonerados dos novos impostos que foram criados pela reforma
tributária.
Os produtos foram listados
considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e
garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, exigências
previstas na emenda constitucional da reforma.
A prioridade do governo foi
incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar
que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de
baixa renda.
A lista inclui desde o
tradicional arroz e feijão --dois dos alimentos mais consumidos pelos
brasileiros-- até o coco, grãos e farinha. Mas o governo deixou de fora todos
os tipos de carne.
Os produtos da cesta básica
nacional serão integralmente desonerados da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens
e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços), do governo federal.
A lista consta no projeto de lei
de regulamentação da reforma entregue nesta quarta-feira (24) pelo ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A cesta básica é um dos pontos
mais sensíveis da reforma tributária porque devido ao seu alcance terá grande
impacto na alíquota que será cobrada do IBS e CBS. Quanto maior o número de
produtos desonerados, maior terá que ser a alíquota final.
Durante a tramitação da reforma,
no ano passado, o governo não queria uma cesta básica com alíquota zero, mas
foi vencido nas negociações da Câmara e do Senado.
Já é esperada uma ampliação da
lista nas negociações do Congresso, onde a bancada do agronegócio tem forte
poder de pressão.
A reforma tributária fez uma
distinção para os alimentos desonerados e tratou em separado a cesta básica
nacional de alimentos com alíquota zero e criou um segundo grupo de produtos
com redução de 100% da alíquota do IBS e da CBS.
No primeiro grupo, o projeto de
regulamentação prevê 15 categorias de produtos alimentícios. No segundo grupo,
estão ovos, hortaliças e frutas.
Técnicos que participaram da
elaboração da regulamentação afirmaram à reportagem que é possível somar os
dois grupos.
A emenda constitucional da
reforma também previu a possibilidade de redução em 60% da alíquota cheia para
alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de
açúcares e conservantes. Há também poucos produtos de consumo de luxo que
ficaram na alíquota cheia --a chamada alíquota padrão ou alíquota de referência
do IBS e da CBS.
Segundo a justificativa do
projeto apresentada pelo governo, um dos princípios que norteou a seleção dos
alimentos a serem beneficiados por essas alíquotas favorecidas foi a
priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos
ingredientes culinários.
O governo seguindo as
recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia
Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
O Guia recomenda que se faça dos
alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação,
juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar)
necessários para prepará-los, desde que estes últimos sejam utilizados em pequenas
quantidades.
Para embasar a seleção destes
alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto
cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o
quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das
informações da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
VEJA A LISTA DE PRODUTOS COM A
ALÍQUOTA ZERO
1. Arroz
2. Leite fluido pasteurizado ou
industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral,
semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal
específica
3. Manteiga
4. Margarina
5. Feijões
6. Raízes e tubérculos
7. Cocos
8. Café
9. Óleo de soja
10. Farinha de mandioca
11. Farinha, grumos e sêmolas,
de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
12. Farinha de trigo
13. Açúcar
14. Massas alimentícias
15. Pão do tipo comum (contendo
apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
16. Ovos
17. Produtos hortícolas (exceto
Cogumelos e trufas)
18. Frutas frescas ou
refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
VEJA A LISTA DE ALIMENTOS QUE
TERÃO REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E CBS
1. Carnes bovina, suína, ovina,
caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
2. Peixes e carnes de peixes
(exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros
subprodutos);
3. Crustáceos (exceto lagostas e
lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições;
4. Leite fermentado, bebidas e
compostos lácteos;
5. Queijos tipo mozarela, minas,
prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão,
queijo fresco não maturado e queijo do reino;
6. Mel natural;
7. Mate;
8. Farinha, grumos e sêmolas, de
cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
1108.12.00;
9. Tapioca;
10. Óleos vegetais e óleo de
canola;
11. Massas alimentícias;
12. Sal de mesa iodado;
13. Sucos naturais de fruta ou
de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem
conservantes;
14. Polpas de frutas sem adição
de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Por Bahia Notícias