
Fotos: Mário Agra / Câmara dos
Deputados
Prevendo redução de impostos e
inclusão de outros de setores, o Projeto de Lei nº 1.026/2024 que reformula o
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi aprovado em
votação simbólica, recebendo orientação contrária das bancadas do PL e do Novo,
durante a sessão plenária desta terça-feira (23) na Câmara dos Deputados,
em Brasília.
O Perse beneficia, entre outras,
empresas e entidades responsáveis por: congressos, feiras e eventos sociais e
esportivos; shows, festas e festivais; organização de buffets sociais e
infantis; casas noturnas e de espetáculo; hotelaria; administração de salas de
cinema; e prestação de serviços turísticos.
A deputada Renata Abreu
(Podemos-SP), já havia fixado em seu parecer um custo de R$ 15 bilhões para os
benefícios no período de 2024 a 2026, como acordado com o Ministério da
Fazenda. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que a “espinha dorsal”
do benefício já havia sido validada pelos líderes da Casa.
A ideia do governo de Luiz
Inácio Lula da Silva, inicialmente, era extinguir o Perse, alegando que o
programa apresenta um custo entre R$ 17 e 32 bilhões anuais. Neste contexto, e
em função da ausência de divulgação de dados oficiais que comprovem os números
alegados pelo Governo, entidades do setor de turismo eventos apresentaram um
estudo detalhado, da consultoria Tendências (Top 5 no ranking do Banco Central
e do Prisma Fiscal do Ministério da Economia), apontando o real custo do Perse
em R$ 6,5 bilhões.
Após ser pressionado pelo setor,
o governo costurou um acordo com o Congresso Nacional que reformulou a lei,
mantendo a duração em cinco anos e cortando pela metade o número de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) contemplados de 88 para
44. Representando uma diminuição de custo fiscal do programa superior a 80%,
segundo dados da Receita Federal.
ENTENDA O QUE MUDA
O Projeto de Lei 1026/24,
apresentado pelo líder do governo, José Guimarães (PT-CE), restringia o
programa de 44 para 12 atividades econômicas. O parlamentar articulou algumas
mudanças no Perse reduzindo as alíquotas incidentes sobre o resultado de alguns
setores de eventos.
O governo conseguiu negociar a
redução dos chamados CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas),
que listam as atividades beneficiadas pelo programa. O parecer original da
relatora Renata Abreu (Podemos-SP) mantinha todos os 44 setores contemplados,
mas acordo feito entre os líderes da Câmara e integrantes do Ministério da
Fazenda fixou que o Perse terá continuidade com 30 categorias:
Hotéis;
apart-hotéis;
bufê;
atividades de exibição
cinematográfica;
criação de estandes para feiras
e exposições;
atividades de produção de
fotografias, exceto aérea e submarina;
filmagem de festas e
eventos;
agenciamento de profissionais
para atividades esportivas, culturais e artísticas;
aluguel de equipamentos
recreativos e esportivos;
aluguel de palcos, coberturas e
outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
serviços de reservas e outros
serviços de turismo não especificados anteriormente;
serviços de organização de
feiras, congressos, exposições e festas;
casas de festas e eventos;
produção teatral; produção
musical;
produção de espetáculos de
dança;
produção de espetáculos
circenses, de marionetes e similares;
atividades de sonorização e de
iluminação;
artes cênicas, espetáculos e
atividades complementares não especificadas anteriormente;
gestão de espaços para artes
cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
produção e promoção de eventos
esportivos;
discotecas, danceterias, salões
de dança e similares;
restaurantes e similares;
bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com entretenimento;
agências de viagem;
operadores turísticos;
atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental;
parques de diversão e parques
temáticos;
e atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à arte
Além disso, também será feita a
habilitação prévia da pessoa jurídica na Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Fazenda para que seja feita a redução de impostos
com diminuição gradual entre 2024 e 2026. No entanto, o texto afirma que “a
redução de alíquotas prevista não se aplica às pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado”.
Ainda segundo a deputada Renata
Abreu (Podemos-SP), relatora do PL, em uma conversa com o governo, ficou
determinado que o valor de R$ 15 bi passasse a valer a partir de abril. Ele não
está incluso em janeiro, fevereiro e março, e no fim da quantia, o governo
apresentará um balanço ao congresso.
“A gente sabe
que as empresas se planejam e é difícil aceitar que no meio do ano eles tenham
que pagar 100% dos tributos que elas estimaram ter renúncia, isso é muito ruim
para qualquer empresa, de qualquer setor, de qualquer regime tributário. A
preservação de 2024 foi um avanço enorme para a manutenção do Perse. Com
relação a 2025 e 2026, ouvindo setores, também foi consenso que era necessário
gerar um equilíbrio independente dos regimes tributários, para não gerar
distorções concorrenciais para todos os setores e nisso conseguimos uma
proposta em diálogo que foi a redução em 2025 e 2026 do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro liquido somente para empresas de lucro real.
Conseguimos também garantir que as empresas de lucro real possam optar se vão
usufruir do perse ou se farão uso do prejuízo fiscal acumulado, isso evitaria o
duplo benefício, e a gente conseguiria manter o recursos por mais tempo e por
mais setores", disse a relatora.
Renata explicou que no seu relatório principal, manteve os
44 CNAes, no entanto no colégio de líderes, com a apresentação dos números,
percebeu-se de fato que era necessário uma redução no número para a adequação
orçamentária e para garantir que ambos os regimes tributários fossem mantidos
no programa. “Sem a redução dos CNAEs nós teríamos que fazer uma opção somente
por um regime tributário, então essa foi a decisão do colégio de líderes
restringindo o programa para 29 CNAEs para garantir a regra dos R$ 15 bi e a
preservação dos regimes fiscais no projeto”, concluiu. O texto agora segue
para a análise do Senado Federal.