Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Por 53 votos a favor e apenas 9
contra, foi aprovada em primeiro turno, no Plenário do Senado, a PEC
45/2023, que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita no
Brasil. O projeto de emenda constitucional, chamado de PEC das Drogas, foi
aprovado também em segundo turno (por 52 a 9), e segue depois para ser
analisado pela Câmara dos Deputados.
A PEC das Drogas foi apresentada
pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e insere na Constituição
Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas
ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O texto não altera a
atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação
entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para
usuários no país.
O relator da proposta, senador
Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção
entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas
alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência
química.
A proposta apresentada pelo
senador Rodrigo Pacheco diz que a lei considerará crime a posse e o porte,
independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A PEC
afirma ainda que será considerado a posse e o porte “quando observada a
distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do
caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento
contra dependência”.
A PEC deixa explícita na
Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas
(como maconha, cocaína, LSD e ecstasy), deixando a cargo da Justiça definir, de
acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por
tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha
em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será
submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência
química.
Durante a discussão da proposta,
o relator, Efraim Filho, voltou a afirmar que a sociedade brasileira é
favorável à criminalização do porte e posse de drogas.
“A sociedade brasileira não quer
e o Estado brasileiro não está preparado para o aumento da dependência. Isso é
inegável, é inquestionável. Até quem defende concorda. Se você descriminalizar
as drogas, é natural que haverá um aumento do consumo. O aumento do consumo
fará explodir a dependência, e a dependência química é um mal no seio da
família brasileira”, disse o relator.
Um dos senadores que se
posicionou contra a proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), explicou que
os problemas de saúde mental têm causas múltiplas e variadas e, na maioria das
vezes, não são causados exclusivamente pelo uso de alguma substância. Para ele,
a aprovação da PEC 45/2023 colocará em risco liberdades individuais.
A questão do porte de drogas
também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento
sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para
análise) do ministro Dias Toffoli.
Provocada por ação da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou
não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que
criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF
votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte
de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a
regra atual da Lei de Drogas.