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A Câmara dos Deputados aprovou
projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com
a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.
O texto foi aprovado na forma de
um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o
pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona
entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos
proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço
municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
ENTENDA
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a
dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos
até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do
ano passado.
Com a nova regulamentação, será
possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados
pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para
Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
PAGAMENTOS SUSPENSOS
Devido aos pagamentos suspensos
do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente
cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do
Spvat.
Os valores para equacionar o
déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive
decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento
técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
MULTA
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não
pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para
licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de
trânsito.
DESPESAS MÉDICAS
A transferência de recursos da
arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser
obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência
médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Poderão ser reembolsadas
despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia,
medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas
terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima
do acidente.
O texto prevê ainda cobertura
para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes
que ficaram com invalidez parcial.
O texto proíbe a transferência
do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do
Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será
calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a
vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os
valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O prazo máximo para a vítima ou
beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O
pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do
dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que
no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com
o seguro.
Após o recebimento de todos os
documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta
corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da
vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros
moratórios fixados pelo CNSP.
Por Bahia
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