Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril Crédito: Divulgação/Sefaz
A Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos
de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste
mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do
Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz, enviar e-mail para
faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para
ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de
telefone fixo).
Os proprietários de veículos com
placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto
até os dias 29 e 30/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das
cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 1 e 2
que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e
30 de abril, respectivamente.
Caso opte pelo pagamento em cota
única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por
meio do portal do governo do estado. Para isso, basta entrar com usuário, senha
e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O
pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da
Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
De acordo com o Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento
pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou
seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do
licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a
documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do
imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz
respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do
contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no
aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para
quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A
emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal do governo do estado.
Por Correio24horas