
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que
autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
A reviravolta do caso ocorreu
durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos
Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu
que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para
recálculo do benefício.
A mudança de entendimento
ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à
revisão.
Ao julgarem constitucional as
regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de
transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o
cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o
presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar
a integridade fiscal do sistema previdenciário.
"Ninguém fica feliz de não
favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as
pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram
contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia,
Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo estava com outra
composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que
aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com
base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o
beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar
ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra
de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as
contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi
implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as
contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam
consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser
consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição
excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
(Em atualização)
Por Correio24horas