
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal)
deu início à sessão de julgamento desta quinta-feira (21), que pode definir o
futuro da revisão da vida toda.
Antes, porém, os ministros vão
julgar duas ações de 1999 questionando o fator previdenciário, que podem
interferir no direito dos segurados do INSS à correção.
Uma delas, a ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 2.111 questiona artigo da lei 9.876, de 1999 e, se
aprovada a tese do Luís Roberto Barroso, hoje presidente da corte,
inviabilizaria a revisão.
A correção possibilita ao
segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas
contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas
após julho de 1994.
Os ministros analisam recurso do
governo contra a correção e vão julgar se será ou não estabelecido um limite
temporal para o pagamento de quem ganhou a ação.
As duas ADIs foram colocadas na
pauta por Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, no início de fevereiro,
após 25 anos à espera de uma resposta. Para o ministro, caso seja declarada a
constitucionalidade do fator na ADI 2.111, não é possível pedir a revisão da
vida toda.
O fator previdenciário é um
cálculo que leva em consideração a idade do segurado, tempo de contribuição e
expectativa de vida. A função era desestimular a aposentadoria precoce, como a
de trabalhadores que pediam o benefício ainda na casa dos 50 anos de idade.
Cada trabalhador que se aposenta
com o fator previdenciário no cálculo da renda mensal tem a sua média salarial
multiplicada por um índice, que muda anualmente. Sempre que o fator
previdenciário do segurado é menor do que 1, o valor da aposentadoria é reduzido.
Em 2019, a reforma da
Previdência substituiu o fato previdenciário, mas o multiplicador ainda é
aplicado em algumas regras de transição.
Os ministros do STF vão decidir
se o cálculo obedece a Constituição. Se decidirem que não, significa que a
norma de transição que determina a utilização exclusiva dos salários
posteriores a julho de 1994 seria a única aplicável, impedindo que o cálculo considere
todo o histórico contributivo dos segurados que iniciaram suas contribuições
antes de 1994, como é pedido na revisão da vida toda.
Outro obstáculo para a revisão
da vida toda é o pedido do INSS para anular o reconhecimento do STF, que
manteve o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o segurado
tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas regras
previdenciárias.
A AGU (Advocacia-Geral da
União), representante o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os
efeitos da decisão e o alcance do pagamento e tenta ainda anular decisão do STJ
que considerou a revisão constitucional.
Até 1º de dezembro, quando o
ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, interrompeu o julgamento,
sete ministros votaram, em três teses diferentes.
Moraes propôs fixar um marco
temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria
mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando
o STF julgou o mérito da ação.
Rosa Weber também entendeu que
deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de
2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin
e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.
Cristiano Zanin, substituto de
Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a
alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo
ao tribunal superior.
Para o ministro, houve omissão
no voto de Lewandowski ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição.
Segundo o artigo, para decidir a inconstitucionalidade de uma lei o STJ precisa
ter maioria simples do plenário -50% mais 1- mas em julgamento com todos os
ministros e não com parte deles, como ocorreu.
Caso seja vencido quanto à
anulação, Zanin propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da
decisão seja 13 de abril de 2023, quando foi publicada a ata do julgamento de
mérito. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
INSS ALEGA QUE REVISÃO TRARÁ
GASTO BILIONÁRIO
O INSS afirma que, se aprovada
pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a
todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o
gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 300 bilhões.
Números rebatidos por estudos
anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão
da vida toda.
Segundo cálculos apresentados
pelo Ieprev, embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de
serem atingidos pela correção, cerca de 382,7 mil teriam realmente direito.
Neste caso, o gasto para pagar os segurados ficaria em torno de R$ 3 bilhões.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA
VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma
correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado. Em geral, ela
beneficia aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994, mas há
outros perfis. É preciso fazer os cálculos.
Além disso, parte dos
beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça,
a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês
seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira
aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir
uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se observar é que
o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de
novembro de 1999.
Os pagamentos feitos à
Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem
do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da
média salarial, que é a base do benefício.
Segundo o escritório Arraes
& Centeno Advocacia, a revisão da vida toda pode existir para quem já
recebeu ou recebe quase todos os benefícios do INSS, desde que com as regras
aplicadas anteriores à Reforma de 2019. Pode solicitar o cálculo da revisão
quem:
Se aposentou por idade
Se aposentou por tempo de
contribuição
Se aposentou pelo tempo especial
Se aposentou por invalidez
Se aposentou como PCD
Recebeu o auxílio-doença
Recebe a pensão por morte
Recebeu o auxílio-acidente
O aposentado precisa se encaixar
nos seguintes requisitos:
Entrou no mercado formal de
trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de
julho de 1994
Realizou parte considerável das
suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou
recolhimentos sobre valores mais baixos
Recebeu o primeiro pagamento da
aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à
revisão do benefício)
Aposentou-se antes do início da
última reforma da Previdência, em novembro de 2019
Teve o benefício concedido com
base nas regras da lei 9.876, de 1999
Por Bahia
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