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O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não
gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
A decisão vale para o caso de
uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o
intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.
A Corte julga o caso de uma
servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade
de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação
artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento
do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de
previsão legal.
Inconformada com a negativa, a
servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo,
o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
Ao votar sobre a questão, o
ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar
expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de
proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à
licença.
"A licença também se
destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva,
que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com
todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo
familiar", afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes
também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir
que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
"A Constituição estabeleceu
uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são
mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está
equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo
tradicional, homem e mulher", concluiu.
A decisão que for tomada pelo
STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Por Bahia Notícias