Entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024, a
Receita Federal deve receber 43 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR)
em todo o país. Só na Bahia, a expectativa é de que 1.707.237 milhões de
declarações sejam entregues ao Fisco. Neste ano, as regras referentes ao IR
sofreram alterações no que diz respeito às informações na ficha de declaração e
à obrigatoriedade da declaração baseada nos valores de rendimentos. Para
pessoas físicas, fica obrigatória a declaração somente se os rendimentos tributários
em 2023 tiverem sido iguais ou superiores a R$ 30.639,90.
O profissional de Relações Públicas Felipe Paz, de
26 anos, vai declarar o IR pela primeira vez porque seu rendimento tributário
anual foi superior ao novo valor determinado pela Receita Federal. Ainda sem
saber como fazer para prestar contas ao Fisco, ele afirma que não está nem um
pouco animado para essa missão.
“Não fico muito animado porque tem que pagar e
sempre que tem coisa para pagar não é legal. Apesar de que, mais para frente,
eu sei que tem um retorno também que posso receber referente a esses tributos.
Eu sei muito superficialmente a forma que funciona e ainda não parei para ler
as regras, mas já tenho colegas de trabalho que disseram que vão me dar esse
suporte”, conta.
Por sua vez, a comunicadora Gabriella Freitas, 27
anos, já está a par de tudo que precisa para declarar o IR pela primeira vez
depois de procurar consultoria contábil. “Depois de um tempo atuando na área
como PJ/MEI, fui contratada para atuar em regime CLT. Já sei tudo sobre as
novas regras e como declarar o imposto. A minha contadora me explicou tudo
direitinho. Mas, ainda assim, vou deixar para ela fazer, já que eu confio
plenamente e ela entende melhor do que eu”, diz.
A opção de deixar realização da declaração a cargo
de um contador é escolhida por quem também deseja evitar transtornos. De acordo
com a contadora Victórya Venerando, já há implicações negativas para quem
atrasar a entrega do IR. “Se atrasar o pagamento do imposto de renda, o
declarante tem sujeição a multa e juros, além de tudo pode ser encaminhado a
dívida para protesto, dívida ativa e até mesmo judicializar o débito, tendo o
contribuinte que responder pelo atraso de forma administrativa ou judicialmente”,
alerta.
De acordo com a Receita Federal, a multa mínima é
de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda
devido. Se o atraso permanecer por um longo período, além de multas e possíveis
processos judiciais, as sanções podem ser mais severas. “Quanto mais se atrasa,
pode chegar ao ponto de ter CPF cancelado e daí ter consequências como a
impossibilidade de abrir conta, emitir passaporte, pedir empréstimo e
participar de concurso público”, aponta o consultor financeiro Raphael Carneiro.
O programa de declaração do Imposto de Renda será
liberado para "download" no dia 15 de março, quando começa o prazo de
entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão
com versões para desktop, por meio do Programa de Declaração do Imposto sobre a
Renda, e celular (Android e IOS), por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para fazer o IR, é necessário estar em posse de
documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e dados
bancários, documentação do plano de saúde, comprovante de despesas médicas e
despesas com ensino. No caso de empresas, é preciso ter informe de rendimentos
financeiros e aplicações.
Em casos específicos, também são necessários o
extrato de Previdência Privada, documentação de imóveis e veículos, recibos de
pagamento ou recebimento de aluguel, recibos de doações, contrato social das
empresas das quais é sócio, documentação de consórcios contemplados ou não e
extrato do carnê-leão.
Calendário de vencimento das cotas
Quem optar pelo débito automático da 1ª cota ou
cota única, deve declarar o IR até o dia 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou
cota única é até o dia 31 de maio. Já o vencimento das demais cotas ocorre no
último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
Já o Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da
pessoa idos vence até o dia 31 de maio, sem parcelamento.
Calendário de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e
se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes e beneficiando, em
ordem de prioridade, os idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos,
deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem
pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
O primeiro lote de pagamentos começa no dia 31 de
maio. O segundo lote tem início no dia 28 de junho, o terceiro lote no dia 31
de julho, o quarto lote no dia 30 de agosto e o quinto lote no dia 30 de
setembro.
A Receita Federal dá prioridade à ordem de entrega
das declarações, mas também segue uma lista de prioridades para certos grupos,
permitindo que estes recebam sua restituição antes dos demais, mesmo se suas
declarações forem entregues nos últimos dias do período determinado.
Quem entrega a declaração antecipadamente tem
prioridade na restituição. Contudo, erros ou omissões na declaração resultam na
perda dessa prioridade, fazendo com que o contribuinte vá para o final do
calendário de restituições.
Por Correio24horas