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Leo, robô da Receita Federal,
vai informar aos contribuintes quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024.
Essa é uma das novidades do fisco para a declaração do IR deste ano, além da
mudança na tabela de valores que obriga o contribuinte a prestar contas.
O órgão subiu o limite de
rendimentos tributáveis de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que
dá R$ 2.553,33 por mês, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de
órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$
28.559,70.
Houve mudança ainda na renda
isenta que obriga a enviar a declaração, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil
e no valor de bens e direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo a Receita Federal, o
novo serviço para tirar dúvidas do Imposto de Renda vai funcionar no próprio
site. Ao abri-lo, o contribuinte poderá ir ao WhatsApp do fisco, que fica do
lado direito da tela, e conversar com o chatbot.
Leo deve começar a prestar as
informações a partir de 15 de março, prazo inicial para declarar o IR. O robô
também deverá estar disponível no aplicativo para celular ou tablet.
"A gente ainda está
elaborando, está ajustando os últimos detalhes para que essa aplicação possa
estar disponível para todas as pessoas que estão na dúvida se devem ou não
fazer a declaração de Imposto de Renda", informou José Carlos Fonseca, superintendente
nacional do IR nesta quarta-feira (6).
Neste ano, são esperadas 43
milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2023, foram 41,1 milhões. O
prazo vai de 15 de março a 31 de maio. Quem atrasa e é obrigado a declarar paga
multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE
RENDA 2024?
- É obrigado a declarar o
Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão
do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a
partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho
de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens
ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda
de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de
Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve
lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20
mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro,
posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800
mil
- Obteve receita bruta na
atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da
atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em
qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens,
direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais
contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e
direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague
8% de ganho de capital
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO
DE RENDA
- Dedução por dependente: R$
2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por
com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto
simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde
devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para
aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$
22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
OUTRAS NOVIDADES:
- Contribuinte só poderá fazer a
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda se tiver conta Gov.br prata ou
ouro
- Criptoativos: é preciso
informar de quem é a custódia e qual é o CNPJ
- É obrigatório o CPF dos
alimentandos e dizer por qual motivo essa pessoa é alimentando
- Regras da lei das offshores
vão obrigar contribuintes a declarar
COMO SERÁ A ENTREGA DA
DECLARAÇÃO?
A Receita liberará o programa em
15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio.
No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início
do prazo.
Neste ano, será mantida a
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15
de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que
inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60
anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos
portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da
declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da
Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por
fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final
de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para
disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu,
deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE
RENDA?
A tabela mensal ou anual de
desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam
a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e
quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$
884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80
7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$
10.557,13