Foto: Marcelo Camargo / Agência
Brasil
A declaração pré-preenchida do
Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023, vai ser liberada pela Receita
Federal a partir de 15 de março, quando começa o prazo para a prestação de
contas ao Leão.
Neste ano, os contribuintes
precisam que ter a conta gov.br ouro ou prata para fazer a pré-preenchida. Quem
tiver o nível bronze terá de aumentar a confiabilidade da conta. A mudança, de
acordo com a Receita Federal, foi necessária para garantir a segurança das
informações transmitidas durante o preenchimento.
A estimativa do órgão é de que
40% das 43 milhões de declarações esperadas sejam entregues ppr meio da
pré-preenchida, um recorde. Em 2021, quando essa opção foi liberada, o
percentual foi de 1,5%.
Dentre as vantagens de escolher
esse modelo está a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a
restituição, assim como ocorrerá com os contribuintes que utilizarem Pix para
pagamento dos valores.
Usar a declaração pré-preenchida
não é garantia de que não irá cair na malha fina. A Receita alerta para a
atenção do contribuinte às informações que estão no documento, principalmente
para novos dados. A responsabilidade pelas informações na entrega da declaração
é do contribuinte.
"Nós não estamos fazendo
filtros, nós estamos repassando aquilo que nos passaram. Então, é importante
que o contribuinte confira, veja se não está faltando nada", afirma José
Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal.
"Se ele [o contribuinte]
sentir que falta alguma coisa ou que tem alguma coisa divergente, é importante
entrar em contato com essa fonte, porque a informação está errada lá",
diz.
Será necessário conferir
informações como valores de todos rendimentos recebidos no ano-calendário,
entre eles salário, aposentadoria e aluguéis devem ser informados como estão em
holerites, informes de renda e notas fiscais.
Caso algum valor esteja
incorreto, basta selecioná-lo, clicar em editar e fazer as alterações para
corrigir de acordo com os informes de rendimentos que recebeu das fontes
pagadoras.
Também deve estar preenchido o
número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. No preenchimento
online, há ainda o número do NIT, NIS ou PIS e uma aba chamada de
"Familiares", onde é possível inserir e/ou atualizar os dependentes.
Na ficha "Pagamentos
Efetuados" estão valores pagos pelo contribuinte a prestadores de serviços
que podem ser deduzidos na declaração. O mais importante deles é o plano de
saúde, mas também podem constar informações de clínicas médicas ou de dentistas,
de escolas e plano de previdência privada do tipo PGBL.
Confira todos os valores,
especialmente gastos referentes à educação e saúde do contribuinte e seus
dependentes. Se há alguma despesa que constava no IR de 2022, mas que não foi
mais utilizada em 2023, exclua.
As informações são de
responsabilidade do contribuinte. Só declare o que realmente tiver documento e
caso possa comprovar a despesa.
ACESSO DE TERCEIROS À DECLARAÇÃO
PRÉ-PREENCHIDA
Assim como no ano passado, o
contribuinte pode autorizar o acesso de terceiros para o preenchimento e o
envio do IR sem a necessidade de procuração eletrônica.
O motivo é que, em geral, um
único familiar é o responsável por preencher os documentos dos demais membros
da família ou há a contratação de contador para a prestação de contas.
A autorização poderá ser dada
pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos
aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em "Autorização de
acesso" em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para
liberação dos dados.
Somente pessoas físicas podem
optar pela funcionalidade, que é limitada. Um CPF pode ser autorizado por até
cinco outros contribuintes. O prazo de autorização —que libera outros serviços
disponíveis no Meu Imposto de Renda— é definido pelo cidadão, e pode chegar a
até seis meses.
Caso desista daquela pessoa, é
possível retirá-lo como habilitado para preencher a declaração do IR.
Regras para quem autoriza:
- Precisa ter conta gov.br prata ou ouro;
- Pode autorizar um único CPF;
- Libera todos os serviços do Imposto de
Renda;
- Autorização é feita somente no Meu
Imposto de Renda;
- Validade máxima de seis meses;
- Poderá revogar a autorização a qualquer
tempo.
-
Regras para quem é autorizado:
- Só poderá fazer a declaração
pré-preenchida se tiver conta gov.br prata ou ouro;
- Poderá receber autorização de até cinco
CPFs;
- Terá acesso a todos os serviços do
Imposto de Renda de quem autorizou;
- A utilização da autorização é usada
somente no Meu Imposto de Renda;
- Poderá excluir ou recusar a medida.
Confira em sete passos, como
acessar a declaração pré-preenchida, conferir os dados e enviar o IR.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
PRÉ-PREENCHIDA
Há três formas de ter acesso à
declaração pré-preenchida do IR:
- pelo programa gerador da declaração, que
deve ser baixado no computador;
- pelo Meu Imposto de Renda, por meio do
e-CAC ou Portal Gov.br;
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para
celulares e tablets.
Quem optar por declarar pelo
computador deve baixar o programa no site da Receita Federal a partir do dia 15
de março.
Se escolher pelo Meu Imposto de
Renda, terá de ter senha gov.br e conta nível ouro ou prata para acessar a
declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC. Clique aqui para saber como
criar sua senha.
No caso do app, basta baixá-lo
na loja de aplicativos do seu celular. Para acessar, no entanto, também é
necessária a senha gov.br e conta nível ouro ou prata.
No programa gerador do IR:
1. Abra o IRPF 2024 e clique em
"Nova";
2. Escolha declaração de ajuste
anual;
3. Vá na opção "Iniciar
declaração a partir da pré-preenchida";
4. Informe tratar-se de declaração
própria e clique em OK;
5. O sistema irá pedir a senha
gov.br; será aberta nova aba;
6. Informe CPF e senha;
7. Depois, você será direcionado
para a declaração.
No e-CAC:
1. Clique em "Entrar com
gov.br";
2. Informe CPF e senha;
3. Depois, no menu à esquerda,
clique em "Meu Imposto de Renda";
4. Na página seguinte, clique em
"IRPF 2024";
5. Escolha a opção
"Pré-Preenchida".
No gov.br
1. Acesse o Portal gov.br;
2. No quadro onde se lê
"Destaques", clique em "Entregar Meu Imposto de Renda
(DIRPF)";
3. Em seguida, vá em
"Iniciar";
4. A página será redirecionada para
a tela inicial do "Meu Imposto de Renda";
5. Na página seguinte, clique em
IRPF 2024;
6. Escolha a opção
"Pré-Preenchida".
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IR EM
2024
- É obrigado a prestar contas quem, em
2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 30.639,90 no ano, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS
ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir
de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de
poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na
alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à
incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor
maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que,
no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro
com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20
mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural
em valor superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar, no ano-calendário de 2023
ou posteriores, prejuízos de ou anos anteriores ou do próprio calendário
de 2023;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e
encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; será preciso informar a
data em que se mudou para o país;
- Optou por declarar bens, direitos e
obrigações detidos por offshores;
- Contribuinte titular de trust e demais
contratos regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que queira atualizar bens e
direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023.
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO
DE RENDA 2024
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
(valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação:
R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado
(desconto-padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente
comprovadas não há limite de valores.