Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Mais 15 pessoas envolvidas nos
atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram condenadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Os julgamentos foram realizados na sessão virtual
encerrada no dia 23 de fevereiro. As acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) resultaram, até o momento, em 101 condenações.
Os réus foram sentenciados pela
prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e
deterioração de patrimônio tombado.
A maioria do plenário acompanhou
o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir
intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de
derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme
argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução
multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para
o resultado.
As defesas alegaram, entre
outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos
não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles
pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime
multitudinário.
O relator constatou que, entre
as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas
pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes
sociais.
Há também registros internos de
câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com
base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de
testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
PENAS
Cinco réus que participaram da
invasão tiveram as penas fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão e outros oito
foram sentenciados a 13 anos e 6 meses de prisão. Duas pessoas foram presas
enquanto se encaminhavam para a Praça dos Três Poderes. Por não terem
participado das invasões, as penas foram fixadas em 11 anos e seis meses de
prisão, pois foram absolvidas dos crimes de dano e de depredação de patrimônio.
Na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, por este motivo as
sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.
A condenação também abrange o
pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30
milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados,
independentemente da pena.
Na mesma sessão, o STF aceitou
pedido da PGR para ampliar as denúncias contra 29 réus que, segundo as
investigações, teriam cometido crimes mais graves do que foi apurado
inicialmente. Para elas havia sido oferecido o Acordo de Não-Persecução Penal
(ANPP). Trata-se de um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa
investigada no caso de crimes menos graves. Para isso, ela deve confessar a
prática dos delitos e cumprir determinadas condições. O acordo tem que ser
validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da
possibilidade de punição.
Inicialmente, as denúncias em
questão abrangiam apenas o delito de incitação pública à prática de crimes, com
pena máxima de seis meses de detenção. Contudo, a partir de novos elementos
apresentados no decorrer da investigação, a PGR concluiu que os réus teriam
praticado crimes mais graves, inclusive abolição violenta do estado democrático
de direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração
de patrimônio tombado.