Foto: Bahia Notícias
Um projeto de lei que tramita na
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prevê a proibição do uso de celulares e
outros dispositivos tecnológicos por estudantes nas salas de aula da rede
pública e privada da educação básica da Bahia.
Apresentado pelo deputado
estadual Roberto Carlos (PV), o PL permite a utilização dos aparelhos somente
quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos e
para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes
dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.
Ainda de acordo com a proposta,
caso haja o descumprimento, o professor deverá advertir o aluno e cercear o uso
dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, podendo o mesmo ser encaminhado à
equipe gestora da Unidade Escolar.
“O relatório da UNESCO de 2023
alerta para os impactos dos celulares na aprendizagem e ressalta que um em cada
quatro países têm proibido ou têm políticas públicas sobre uso de celular
em sala de aula. De acordo com uma grande amostra realizada entre jovens com
idades entre 2 e 17 anos, nos Estados Unidos, o relatório ainda afirma que um
maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos
curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e
diagnósticos de depressão”, justifica o parlamentar.
RECOMENDAÇÃO DO MP
No início de fevereiro, o
Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Pilão
Arcado, no Sertão do São Francisco, a proibição o uso de celular nas
salas de aula em todas as escolas da cidade, sejam públicas ou privadas. A
orientação é direcionada às Secretarias de Educação Municipal e do
Estado.
Ao expedir a recomendação, o
promotor de Justiça em substituição, Sebastião Coelho Correia, levou em
consideração que o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada
durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente,
compromete o efetivo aprendizado dos educandos; e a necessidade de
conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas,
para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além
de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas.
Conforme o Ministério Público, a
recomendação deve ser cumprida no prazo máximo de 90 dias, a partir de seu
recebimento. O descumprimento, segundo o MP-BA, poderá caracterizar a
inobservância de norma de ordem pública e a responsabilização nas esferas cível,
criminal e administrativa.