Decisão é do TSE Crédito: José Cruz/Agência Brasil
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da
inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proÃbe manipulações de conteúdo falso para
criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou
favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para
intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de
montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência
artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades
envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite
diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o
TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou
diminuir a circulação de fatos inverÃdicos ou descontextualizados. As
plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de
ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e
munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na
disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste
ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá
circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do
primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os
municÃpios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do
primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas
eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores
poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as
manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total
recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as
quantias para os candidatos