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Após seis meses de testes, a
versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará
em vigor na sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o
sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar
informações do FGTS dos empregados.
O FGTS Digital usará o e-Social
(banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente
operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será
responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões
e multas rescisórias.
A nova plataforma permite que o
empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher
o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a
burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao
agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
Segundo o Serpro, o novo sistema
integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros
sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir
os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas
7 milhões de guias para recolhimento do fundo.
A elaboração o FGTS Digital teve
a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica
Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Outras novidades do FGTS Digital
são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de
recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa
do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição
automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização
compensatória.
Durante a apresentação do
projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova
plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado
diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a
folha de pagamento como garantia.
“Hoje o consignado poderia estar
existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas
não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital,
criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse
empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar
consultar o empregador”, disse o ministro.