Deputado Ruy Carneiro. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema
Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem
submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais
conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.
De acordo com o texto aprovado,
um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do
Senado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde
e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto
também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes,
nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações são da
Agência Câmara de Notícias.
Segundo o relator, deputado Ruy
Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. "Essa
ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema
fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois", afirmou.
Carneiro acrescentou que a
mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os
gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido. Se virar lei, a nova regra
entrará em vigor 90 dias após a publicação.
INFORMAÇÕES NA LISTA
Segundo o projeto aprovado, as
listas deverão discriminar:
A especialidade médica, no caso
das cirurgias;
A modalidade dos procedimentos;
o estabelecimento onde será
realizado o procedimento ou cirurgia;
O número do Cartão Nacional de
Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
A data do agendamento do
procedimento ou cirurgia; e
A posição ocupada pelo paciente
na lista
As listas deverão ser
atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério
médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão
ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de
procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua
realização.
Os estabelecimentos de saúde
deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as
informações a serem incluídas nas listas.
Mensalmente, esses gestores de
saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão
nas filas de espera, dividida por procedimentos e especialidades. Deverá ser
divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades.
Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento
de saúde.