Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF
Retomado no dia 9 de fevereiro,
o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual da arguição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de
processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no
Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores
da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e
dos Municípios (TCM-BA).
A Corte já havia formado maioria
a favor da extinção e restavam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Luís
Roberto Barroso, atual presidente do STF (veja aqui). Os dois acompanharam a divergência
inaugurada pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. Os ministros Dias Tofolli e
Gilmar Mendes também votaram com a divergência. A ADPF está sob a relatoria do
ministro Alexandre de Moraes.
Lewandowski já havia votado no
sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões
judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no
Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste
a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor,
ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido
atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações
jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e
13.801/2017.
Do outro lado, os
ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se
aposentou no final do mês de setembro – acompanharam o relator Moraes.
Com os últimos posicionamentos,
o placar da votação foi de seis votos favoráveis à extinção dos processos no
âmbito do TJ-BA e cinco contrários. O entendimento da maioria do Supremo não
afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo
trânsito em julgado.
O ministro André Mendonça não
vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto.
Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro
Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.
A ADPF 362 está em julgamento
desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori
Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de
Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi
retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para
que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF
decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso mais
uma vez, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques e logo
em seguida, em novembro, após o ministro Dias Toffoli pedir vista.