Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foi aprovado na noite desta
terça-feira (20) o projeto que prevê o fim da saída temporária de presos em
feriados, conhecida popularmente como "saidinha". Como o projeto foi
modificado no Senado, terá que retornar para nova votação na Câmara dos
Deputados.
O projeto-base foi aprovado com
votos de 62 senadores. Apenas dois senadores votaram contra - Cid Gomes
(PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE) - e o líder do governo, Jaques Wagner
(PT-BA) se absteve. Posteriormente, foram rejeitados destaques apresentados ao
texto. Apesar do apoio expressivo ao projeto, o governo acabou sendo derrotado
na articulação sobre a proposição, já que não queria a mudança na legislação
que regula a "saidinha"
A saída temporária é concedida
pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo
deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o
benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um
sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é
preciso apresentar comportamento adequado.
O projeto 2253/22, de autoria do
deputado Federal Pedro Paulo (MDB/RJ), propõe alterar a Lei de Execução
Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em
2013. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado
em 6 de fevereiro.
Na ocasião, o relator da
matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio
Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime
semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos
ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os
requisitos legais.
A mudança proposta por Moro, no
entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave
ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.
A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação
restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo
profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse
caso, "o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das
atividades discentes".
O texto aprovado pelos senadores
também determina a necessidade de um "exame criminológico" para
que um preso tenha direito à progressão de regime. Para isso ocorrer, por
exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar
que o preso irá "ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e
senso de responsabilidade, ao novo regime". Atualmente, a legislação não
faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa
periculosidade.
A proposta, que agora será
avaliada pelos deputados, também estabelece três novas situações em que a
Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
livramento condicional; execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; restrição
de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos. Hoje, a
tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas
temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.