Foto: Juracy Feitosa / Bahia Notícias
O cantor Léo Santana tinha um
show marcado para este domingo (18) durante a celebração do aniversário de 65
anos da cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, mas a apresentação pode
não acontecer. A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do show, sob pena
de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
A decisão foi publicada na
sexta-feira (16) e atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo
vereador Abidan Henrique (PSB), que alegou gastos excessivos com o evento
enquanto há carência de investimentos em áreas como saúde e infraestrutura. A
prefeitura recorreu, mas teve o recurso negado pela Justiça na noite deste
sábado (17).
Na decisão, o juiz André Luiz
Queiróz apontou que a capacidade financeira do município e os investimentos em
áreas essenciais são desproporcionais aos “altos valores empregados na
contratação dos artistas”.
Conforme dados presentes na
ação, a gestão do prefeito Ney Santos (Republicanos), pagou R$ 620 mil à
produtora Salvador Produções Artísticas por um show de Léo Santana com duração
de duas horas. O valor foi pago antecipadamente e, no contrato, não há previsão
de ressarcimento em caso de desistência por parte do município.
O contrato prevê ser
responsabilidade da prefeitura cuidar da montagem, estrutura, sonorização e
iluminação do show, e providenciar itens para o camarim de Léo Santana como uma
barca de comida japonesa, filé mignon, salmão grelhado, bolo de churros, bandejas
de doces, gin, whisky, vinho tinto, refrigerante e energéticos.
Procurada pelo Metrópoles, a
Prefeitura de Embu das Artes não retornou sobre a decisão. Nas redes sociais da
administração, até a manhã de hoje, ainda constavam anúncios sobre o show de
Léo Santana.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Desde o dia 16 de janeiro a
cidade se encontra em situação de emergência por causa de fortes chuvas que
atingiram a cidade.
Na ação, o vereador do PSB diz
que não há, no orçamento de 2024, valores disponibilizados para obras de
enchentes e que os recursos de áreas como cultura e turismo são, em sua
maioria, voltados para pagamento da folha de pessoal.
Abidan afirma que os shows
previstos para o aniversário da cidade “serão pagos com recursos do tesouro
municipal alocados em áreas sensíveis”. O argumento do parlamentar foi acatado
pela Justiça.
“Quando a carência na prestação
dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, infraestrutura e segurança)
é escancarada, devendo as demais contratações, em especial o lazer fluído
(festa esporádica e momentânea) estarem pautadas pela razoabilidade de gastos”,
escreveu o juiz André Luiz Queiróz.
Ao recorrer da decisão, a
Prefeitura de Embu das Artes argumentou que o cumprimento da decisão não trará
benefícios, acarretará em “severos prejuízos”, já que as contratações já foram
pagas pela administração, e “frustrará a expectativa de milhares de
munícipes e turistas que viriam ao município assistir as atrações”.
Ao indeferir o pedido, o
desembargador plantonista Eutálio Porto disse que o pagamento ter sido
adiantado “nada muda” e que é responsabilidade “do prefeito e do município
exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado”.
O magistrado também observou que
a contratação do show, divulgado em 5 de fevereiro no Diário Oficial do
município, violou as etapas de empenho e liquidação de gastos públicos.