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Em decisão unânime, a Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou a Igreja Universal do Reino de
Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e
morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural
de Belo Horizonte.
Ao confirmar decisão monocrática
do ministro Sérgio Kukina, o colegiado entendeu que o processo de tombamento já
estava em curso no momento das demolições e afastou as alegações apresentadas
pela instituição, como a suposta falta de intimação quanto ao laudo técnico do
Ministério Público de Minas Gerais que embasou parte do valor da indenização
imposta.
Em julho de 2021, por meio de
decisão cautelar, o ministro havia proibido a igreja de levar adiante seu plano
de implantar um estacionamento no templo, que fica localizado na Avenida
Olegário Maciel, no bairro Lourdes, região Centro-Sul da capital mineira.
Na ação civil pública que deu
origem à condenação, o Ministério Público apontou que os imóveis foram
destruídos em 2005 pela igreja com a finalidade de construir um estacionamento
para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos
de inventário e registro documental. O tombamento integral foi confirmado
posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital
mineira.
Além da indenização por danos
patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, no valor de R$ 18 milhões, e
por danos morais coletivos, em R$ 5 milhões, o TJ-MG também havia determinado
que a Igreja Universal construísse um memorial em referência aos imóveis
demolidos.