Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
A rede de lojas Havan e seu dono, Luciano Hang - conhecido como “véio da
Havan” - foram condenados a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais
individuais e coletivo por assédio eleitoral na véspera das eleições de outubro
de 2018. A decisão ocorre após uma ação do Ministério Público do Trabalho
(MPT) e é assinada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara
do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Por ser em
primeira instância, ainda cabe recurso.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o empresário classificou como
“descabida e ideológica” a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho
em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por
dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018.
“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas
diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou
comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que
não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo
colocado como bandido”, dizia a nota.
De acordo com o g1, a ação do MPT detalha que na véspera da eleição de
2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar
os votos deles a respeito do pleito, indicando que "dependendo do
resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas".
"Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre
os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu
voto", detalhou o MPT. Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma
distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer
candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem
no presente caso”.
O juiz afirma que a Havan fez uma manifestação em que não só realizou
“campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de
todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado
desfavorável sob a sua ótica".
Ainda segundo o g1, sobre o valor da indenização, a decisão determina o
pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral
individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de
2018. Soma-se ao valor, mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de
estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao
descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda
nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.
DETERMINAÇÕES
A determinação prévia dizia que a Havan era impedida de pressionar
trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou
partido político e que não podia realizar pesquisas de intenção de voto entre
seus empregados e nem praticar assédio moral com o intuito de influenciar o
voto dos trabalhadores. Além disso, a Justiça determinou a fixação da decisão
judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil e a
leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.
Sobre o cumprimento das determinações judiciais, Luciano Hang ressaltou,
ainda por meio de nota, que todas as ordens e decisões da Justiça foram
cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre
expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e
colocado no display eletrônico de cada loja.
“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores.
Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras
ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um
votou conforme sua convicção”, afirmou o empresário que ainda destacou que a
denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com
“militância política e sindicatos”.