Foto: Reprodução / Redes Sociais
Uma construção alvo de denúncias em Barra
Grande, localidade de Maraú, no Baixo Sul do Estado, teve a
suspensão das obras recomendada pelos ministérios públicos do estado e da
União. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (31). Segundo os órgãos, a
prefeitura de Maraú deve suspender o alvará para as obras em curso na Pousada
Barra Bela, no local denominado de “Cabana da Praia”.
No final do ano passado, o ex-ministro da Justiça Miguel
Reale Júnior, que tem imóvel na localidade, se juntou ao
grupo de moradores que pedem a interrupção da obra.
O pedido – protocolado pela
promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno
Olivo de Sales – deu três dias para a prefeitura responder ao pedido. Os dois
solicitam que a gestão municipal só autorize a obra desde que seja liberada a
integralidade da faixa de praia.
No caso dos proprietários da
pousada, o pedido é que eles suspendem também a obra, além de fazer qualquer
uso do local, caso já concluído ou em vias de conclusão. Segundo o MP-BA, o
pedido, expedido nesta quarta-feira (30), levou em consideração que a obra fica
a apenas 42 metros da preamar máxima, o que viola a Constituição do Estado da
Bahia.
O texto destaca que “deve ser
garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção
particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir
da linha de preamar máxima”. A recomendação também considerou que a construção
está em uma Área de Proteção Permanente (APP), onde obras só podem ser
autorizadas "em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da
linha de preamar máxima” e ainda assim somente em hipóteses excepcionais
previstas expressamente em lei, “que não é o caso da pousada”.
O MP-BA declarou também que a
construção foi liberada, apenas a partir da exigência da demolição -
“substituição do material fixo para um material removível do tipo madeira, com
a locação da referida obra dentro dos 27 metros pertencentes a APA municipal e
estadual”.
Os órgãos afirmaram que em uma
reunião feita entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio
Ambiente do Município de Maraú foi explicitado que a obra se encontrava na
faixa dos 60 metros de praia, e não foi apresentado nenhum parâmetro legal para
uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima, “restando evidenciada
utilização de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento
das terras de marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da
Bahia”.
Por Bahia Notícias