Foto: Mateus Pereira / GOVBA
O governador Jerônimo Rodrigues
(PT) sancionou nesta sexta-feira (26) duas leis que reclassificam e elevam as
entrâncias das comarcas de Cruz das Almas e Serrinha. As duas comarcas deixam
de ser de entrância intermediária para se tornarem de entrância final.
Conforme as leis nº 14.655 e
14.656, a elevação da entrância não acarreta a promoção automática dos
magistrados, mas fica assegurado a eles o direito de perceber a diferença de
vencimentos. Os magistrados atualmente classificados nas duas comarcas, quando
promovidos à entrância final, poderão optar para que a promoção se efetive na
unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de cinco dias, contados
da data de publicação do ato respectivo. Com isso, a vaga a que concorrerá o
magistrado será reaberta à promoção.
As despesas decorrentes das duas
leis ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 – que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.