Foto: Divulgação / Prefeitura de Mata de São João
Uma decisão da Justiça Federal
atendeu um recurso da prefeitura de Mata de São João, no
Litoral Norte baiano. O Município pedia a manutenção do coeficiente de repasse
do FPM [Fundo de Participação dos Municípios] baseado no ano de 2022 ou um novo
recenseamento feito pelo IBGE.
Em decisão desta quarta-feira
(24), o juiz federal Marllon Souza deferiu apenas a manutenção do FPM e não
determinou um novo censo populacional. Segundo argumento da prefeitura, a
negativa de um dos pedidos poderia prejudicar o orçamento local, uma vez que em
dez anos, o município passou de 30,2 mil eleitores para 42,1 mil eleitores [e
não moradores], segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Censo do IBGE de 2022,
Mata de São João tem 42,5 mil habitantes.