Foto: Reprodução / Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
A Justiça de Minas Gerais deu
prazo de dois dias para que a Vale, o Ministério Público e a Defensoria Pública
do estado apresentem esclarecimentos a respeito de cláusulas de acordos
extrajudiciais oferecidos pela mineradora a familiares de vítimas e sobreviventes
do rompimento da barragem de Brumadinho, que completará cinco anos na próxima
semana.
O despacho da 2ª Vara de Fazenda
Pública de Belo Horizonte, que ordena a intimação da empresa, do MP e da
Defensoria, foi assinado pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em uma ação civil
pública que questiona o uso de acordos individuais para encerrar ações judiciais
em andamento, conforme publicação do Metrópoles.
A ação civil pública na Justiça
mineira, movida pelo Instituto Raymundo Campos, alegou que a Vale tem incluído
cláusulas abusivas nos acordos individuais, não previstas no termo de
compromisso assinado entre a mineradora e a Defensoria Pública mineira, em
abril de 2019. O termo pretendia acelerar indenizações e preservar direitos das
vítimas do desastre de Brumadinho.
O instituto afirmou à Justiça
que a Vale passou a exigir “quitação ampla e irrestrita” nos acordos, renúncia
a direitos e desistência de ações judiciais relacionada ao rompimento da
barragem, no Brasil e no exterior, além de imposição de sigilo e declarações de
que o signatário do acordo compreende todos os seus termos e efeitos jurídicos.
Familiares das vítimas de
Brumadinho movem ao menos uma ação no exterior com valores muito superiores ao
do acordo proposto pela Vale. Na Alemanha, a certificadora Tüv Süd, empresa
contratada pela Vale para atestar a estabilidade da barragem na época do rompimento,
precisará pagar a partir de R$ 2 milhões a cada pessoa que perdeu um ente na
tragédia, a depender do grau de parentesco, e R$ 4 milhões por dano morte, se
for condenada. As indenizações aos sobreviventes partem de R$ 350 mil.