Foto: Arquivo / Agência Brasil
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa
Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras
internacionais de até US$ 50 (dólares) – cerca de R$ 250.
As confederações sustentam que a
criação do programa se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei
8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno
valor em remessas postais entre pessoas físicas.
Contudo, apontam que essas
normas foram editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o
comércio eletrônico. Segundo a CNI e a CNC, com o advento das compras pela
internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores
como crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), emprego, massa salarial e
arrecadação tributária.
As entidades argumentam que o
decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas
internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter
comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das
normas que criaram o Programa Remessa Conforme.