O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que tipifica o crime de
bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18
anos na categoria de crimes hediondos.
O projeto foi aprovado no
Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao
Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por
meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
Bullying e cyberbullying (quando
acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de
"intimidação, humilhação ou discriminação" realizados
"sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física
ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica,
física, material ou virtual.
Os crimes passam a constar no
Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render
até quatro anos de prisão.
Há a previsão ainda do aumento
da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de
uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora,
ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação
básica pública ou privada.
O crime de indução ou instigação
ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o
texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo,
comunidade ou rede virtuais.
O texto também propõe que as
prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência
nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
Em outro trecho, a legislação
altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o
responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena
de até quatro anos de prisão.
O texto aprovado amplia para até
oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de
pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.
A lei também inclui no rol de
crimes hediondos -contra os quais não cabe fiança nem anistia- o tráfico de
crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e
adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação
por meio virtual ou de maneira geral.
A política tem como objetivo
garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração
sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas
práticas.
Carolina Costa, professora de
direito penal do Ceub (Centro Universitário de Brasília), afirma que a lei
impressiona ao prever apenas multa para bullying e pena de reclusão de dois a
quatro anos no caso de cyberbullying.
Costa analisa que houve um
cuidado para evitar uma criminalização excessiva, uma vez que a maioria dos
casos de bullying é praticado entre adolescentes, diferentemente do formato
virtual.
"O cyberbullying não é tão
praticado por adolescentes. Muitas vezes é praticado por adultos que se
aproveitam da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes no âmbito
da internet para praticar bullying, exploração sexual, instigação a práticas de
violência. Me parece que o maior objetivo da lei é evitar que esse tipo de
conduta aconteça."
A advogada afirma que a lei
pensa na política pública de combate à violência, tanto real quanto virtual, e
afirma que "é cada vez mais necessária essa articulação entre realidades
do nosso mundo físico como o virtual" -em que há um sistema de vulnerabilidade
maior, em que muitas vezes ainda não é possível identificar os responsáveis.
"Um grande desafio da
aplicação da lei será a dimensão da responsabilidade dos autores, como é o caso
de todos os crimes virtuais", diz Costa.