Foto: Reprodução/Montagem/Freepik
O INSS começou nesta
segunda-feira (15) a utilizar inteligência artificial (IA) para detectar
fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente
chamado de benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do
serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário
apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.
A partir desta segunda, um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma
varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela
plataforma Atestmed.
Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de
documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.
Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome,
assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde
foi enviado o arquivo.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase
metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do
instituto.
Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou
dúvidas, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.
Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até
5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado
terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.
REGRAS PARA O ATESTADO - Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição
no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles
também precisam:
especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
registrar os dados de maneira
legível;
identificar o emissor mediante
assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
trazer o número da Classificação
Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do
documento;
o seu conteúdo não é verdadeiro,
ainda que subscrito por profissional habilitado;
fica comprovado que o documento
foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.
Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?
Para que um funcionário possa
ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com
um pedido de afastamento.
O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade
profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti,
mestre em direto previdenciário.
A partir disso, "os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela
empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS", explica
Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.
Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o
tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos
casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário fazer perícia.
E, se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa
emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele consiga o
auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a
alta.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Qualquer pessoa que seja
segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos,
empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
"E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no
caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de
segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia
Trabalhista da OAB-SP.
"O auxílio-doença é calculado de acordo com a média simples dos maiores
salários de contribuição do empregado ao INSS", esclarece Rodrigo Mattos
Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do escritório Almeida Advogados.