O ano de 2024 terá 12 feriados nacionais em que não
haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há
atendimento presencial ao público nas agências.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de
dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis
para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito
nacional, incluindo a segunda-feira (12/02) e a terça-feira (13/02) de
Carnaval.
Na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o início do
expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário
normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham
normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de
modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Os outros feriados bancários durante o ano de 2024
são: Sexta-feira da Paixão (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia do
Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (30 de maio), Independência do Brasil (7
de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de
novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O Dia 20 de novembro passou a ser feriado em todo o
país em 2023. A data já era feriado em seis estados (Mato Grosso, Rio de
Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e em mais de 1.000 cidades por
meio de leis municipais e estaduais.
E no último dia do útil do ano, que em 2024 será em
31 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
A Febraban orienta os clientes a utilizarem
preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para
a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver
expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo (como água, energia,
telefone, etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão
ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão
com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou
municipais.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc)
e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo,
no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços
da Febraban. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário
de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma do retor.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de
arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm
código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking
e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.
Veja a seguir os feriados bancários nacionais e dias especiais de 2024