Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foi sancionada pelo o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os
crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
As duas práticas fazem parte do
artigo que trata de constrangimento ilegal. Com a atualização, o Código Penal
determina multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem
cometer o crime nas mídias digitais.
O texto da nova lei estabelece o
bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo,
mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo
intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação,
de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais,
sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
A pena pode ser de 2 a 4 anos de
reclusão para quem cometer o cyberbullying, além da aplicação de multa. Foi
incluído também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos,
jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal ainda estabelece
agravantes, caso o bullying seja praticado em grupo, ou seja, por mais de três
pessoas e caso sejam utilizadas armas nessas situações ou se envolver outros
crimes violentos incluídos na legislação.
O mesmo texto da lei, que foi
aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, eleva penas para outros
crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No Código Penal que trata de
homicídio, por exemplo, a nova proposição diz que a pena por matar uma criança
menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma
escola (pública ou privada).
Já no crime de indução ou
auxílio ao suicídio, a pena agora pode aumentar se o autor for
"líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede
virtual, ou por estes é responsável".
Os crimes previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos,
onde o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade
provisória.