Foto: José Cruz / Agência Brasil
Publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (15), a Lei 14.810 autoriza a transformação de
cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de
pessoal do Ministério Público da União (MPU). A nova regra foi sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com vetos.
Com a sanção, 360 cargos de
analista e 200 cargos de técnico do MPU serão transformados em cargos em
comissão e funções de confiança. As vagas serão providas pelo Ministério
Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, conforme o artigo 5º, ficarão por conta das dotações
orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT.
VETOS
Quanto aos vetos, o presidente
Lula excluiu da lei o trecho que permitia ao procurador-geral da República
transformar cargos efetivos vagos em cargos de comissão no MPU, e o aumento do
nível das funções de confiança e dos cargos em comissão no órgão.
Lula alegou que as permissões
violam o princípio da reserva legal, cabendo ao Poder Legislativo avaliar a
criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público.
Além disso, sobre o aumento de
nível, o presidente afirma que poderia resultar no acréscimo de remuneração,
inclusive com aumento de despesa, o que não pode ser feito por meio de ato
infralegal. A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos
somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.