Agência
Brasil- Candidatos que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do
Concurso Público Nacional Unificado deverão ficar atentos ao período de
inscrição, que será menor ao dos candidatos pagantes. O valor é de R$ 60 para
vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.Os candidatos deverão
solicitar a isenção e comprovar os requisitos no momento da inscrição, de 19 a
26 de janeiro, na página do Concurso Público Nacional Unificado.
O
Concurso Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores
públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o
provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a
aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, por
meio do cadastro no Portal Gov.br. Para quem não for solicitar a isenção, as
inscrições vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro.
Nesta
semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou as
regras do certame. Ao todo, a seleção oferece 6,6 mil vagas para 21 órgãos
federais.
Inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), doadores de medula óssea,
bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e
pessoas que cursam ou cursaram faculdade financiados pelo Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm direito ao benefício
da isenção.
A isenção de taxas de inscrição em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União é amparada pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
Comprovação
Para os
inscritos no CadÚnico, será preciso informar o Número de Identificação Social
(NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda, aquela cuja renda
familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo (R$
706, nos valores atuais).
Doadores
de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de
doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Bolsistas
ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas
indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.
Somente
serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2
megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.
Além
das penalidades criminais cabíveis por fraude e falsidade, o candidato que
prestar informação falsa para obter a isenção terá o cancelamento da inscrição
e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; a exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo; e a anulação do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua nomeação.
Para
análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio,
entidade responsável pelo concurso, consultará os órgãos gestores do CadÚnico,
do Prouni e do Fies para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
O
resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de
inscrição será divulgado no dia 29 de janeiro, via internet, por meio do campo
de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público
Nacional Unificado. Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o
candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse
período, não serão aceitos recursos.
No caso de
inscritos no CadÚnico, para contestação do indeferimento, deverão ser enviadas
imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação
Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico o candidato ou a mãe do
candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de
identificação da mãe ou responsável familiar.
Os
doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos
da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho
Regional de Medicina.
Para
contestação do indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens
legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino
superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser
apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.
O
resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as
contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato.
Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento
da taxa até a data de vencimento.
Inscrição
As inscrições devem feitas pelo próprio candidato, com seus dados
na plataforma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de conta – ouro, prata ou
bronze.
Após
o envio do requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da
União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer agência bancária, bem como
nas casas lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por
PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O
pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
O
Ministério da Gestão alerta que, para evitar despesa desnecessária, o candidato
deverá pagar o valor somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o concurso. O valor referente à taxa de inscrição não
será devolvido, exceto em caso de cancelamento do certame ou sob a hipótese de
problemas logísticos durante a aplicação das provas.
Também
não é permitido a transferência do valor pago para terceiros ou para outros
concursos.
Devolução
O
candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas
poderá solicitar a devolução do valor da inscrição em até cinco dias úteis após
o dia de aplicação das provas, na página do Concurso Público Nacional
Unificado. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação
Cesgranrio.
De
acordo com os editais, são considerados problemas logísticos fatores
supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres
naturais (que prejudiquem a aplicação do concurso devido ao comprometimento da
infraestrutura do local) e falta de energia elétrica (que comprometa a
visibilidade da prova pela ausência de luz natural). Esses fatos devem implicar
em comprovado prejuízo “imprevisível e insuperável” ao candidato.