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Divulgação/INSS
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário
Oficial da União desta sexta-feira, 12, a portaria que dispõe sobre o reajuste
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais
valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). De acordo com a
portaria, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de
janeiro de 2024, em 3,71%.
A norma também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o
salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a
R$ 1.412,00 - valor do salário mínimo para este ano -, nem superiores a R$
7.786,02.
Também não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412,00 os benefícios
de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos
aeronautas e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida.
A Portaria traz todos os valores para demais benefícios assistenciais
pagos pelo INSS.
Por Correio24horas