Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Justiça condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil por danos
morais e R$ 17,9 mil por danos materiais a uma paciente que durante seis anos
realizou tratamento para uma metástase óssea que, na realidade, nunca existiu.
De acordo com o processo, além do impacto emocional, o tratamento
desnecessário provocou perda de massa óssea e de mobilidade. Prejudicou também
a dentição da paciente, levando à necessidade de enxerto ósseo e ao uso de
próteses.
"Caracterizado o erro de diagnóstico, a paciente foi levada a
sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de
reparação por danos morais e materiais", escreveu o desembargador Edson
Luiz de Queiroz no acórdão.
A reportagem tentou contato com os advogados da paciente e da Amico, mas
ainda não obteve resposta.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
analisou o recurso interposto pela Amico em dezembro, mas o caso remonta a
junho de 2010. Foi nesse mês que a paciente, então com 54 anos, descobriu um
nódulo na mama direita.
O tumor era maligno e, em outubro do mesmo ano, ela passou por uma
mastectomia. Após a cirurgia, teve início o tratamento com quimioterapia,
imunoterapia com trastuzumabe e hormonioterapia com anastrozol. Esse protocolo
durou até 2012, quando foi modificado diante da suposta metástase óssea.
Segundo os autos, nenhum exame apontava a metástase óssea —o material
colhido na cirurgia indicava metástase em linfonodos. Ainda assim, em 2011, a
médica que atendia a paciente mudou o tratamento.
"Ora, houve uma afirmação de diagnóstico de metástase óssea em
algum momento, sem fundamento, e de modo divorciado das evidências e dos
exames, inclusive contrária ao exame de cintilografia, que descartou sinais de
metástase óssea", escreveu a juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro na
decisão de 1° grau.
"A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário
e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora.
Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização
de novos exames. Houve, pois, erro de análise e de indicação de tratamento pela
médica da autora", acrescentou.
A oncologista modificou o tratamento para fulvestranto associado a
trastuzumabe e ácido zoledrônico, e a paciente seguiu com o novo esquema até
médicos de seu novo plano de saúde constatarem o erro. Dois exames PET Scan, em
2017 e 2018, mostraram que nunca houve metástase óssea. A perícia realizada
pela paciente como parte da ação na justiça também não encontrou nenhuma
evidência da doença.
A Amico foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando que
não podia ser penalizada por erro de médicos credenciados e que a
responsabilidade era dos profissionais. Os desembargadores, porém, discordaram
dessa visão.
"O plano de saúde e o hospital também são responsáveis pela omissão
na fiscalização das condutas realizadas por seus prepostos e conveniados",
decidiu Queiroz, cujo parecer foi seguido pelos demais desembargadores.