O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Aliomar Silva
Britto, autorizou a quebra do sigilo bancário, fiscal e dos dados telefônicos
do prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, conhecido como Fábio Lagoa
Azul (PP), acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada em
sessão da Primeira Câmara Criminal nesta terça-feira (9).
A quebra dos dados foi requerida pelo
Ministério Público da Bahia (MP-BA) e se estende também ao empresário Pedro
Araújo Teles Júnior e à empresa que leva seu nome.
O processo criminal, instaurado em
setembro de 2022, apura a possível prática de crimes cometidos durante a
entabulação e execução de sete contratações firmadas entre a Pedro de Araújo
Tele Júnior ME – Teles Contabilidade e a Prefeitura de Seabra, na modalidade
inexigibilidade de licitação durante os anos de 2017 a 2022.
A quebra do sigilo bancário vai
analisar as movimentações financeiras nas contas físicas e jurídicas dos
acusados, no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2022. Quanto
aos dados telefônicos, será investigado o período de 1º de setembro de 2018 a
31 de janeiro de 2022.
Paralela à autorização, o desembargador
Britto decretou o sigilo do processo, ordenando que deixem de ser publicado os
extratos das decisões colegiadas e monocráticas do caso, em especial no Diário
Eletrônico de Justiça, “em razão da imperiosa proteção do direito à intimidade
das pessoas referidas durante as investigações, especialmente os próprios
investigados, bem como no intuito de assegurar a eficácia da apuração”.
POSIÇÃO DO TCM
Em abril de 2021, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente uma denúncia contra o
prefeito de Seabra, Fábio Lagoa Azul,
em razão de irregularidades na contratação e licitação de uma empresa
prestadora de serviços no valor de R$113.760,00. De acordo com o órgão, a
denúncia foi feita por um morador da cidade que apontou supostas
irregularidades em duas inexigibilidades de licitação realizadas no exercício
de 2019 (veja aqui).
Essa não foi a primeira vez que o TCM
analisou um caso de irregularidade em licitação envolvendo o município e a
empresa, que presta serviços à prefeitura desde 2017. (Atualizada às 20h39 para corrigir a informação
que apontava, incorretamente, que a decisão tinha sido do desembargador Pedro
Guerra)
Por Bahia
Notícias