A Receita
Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma
atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e
participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Gerenciado
pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só
era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no
Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de
Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização
de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a
inscrição voluntária.
Nascimento
Com a
mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já
deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um
identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de
uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o
governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá
substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Situação
cadastral
Depois de
inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a
situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras
estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem
inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF- em dia); pendente de
regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência
cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após
certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a
situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados
ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e
o Bolsa Família.
Regularização
É possível
consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o
cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano
que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal
e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração
pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos
em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de
regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da
alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail
atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.
Para
correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou
“cancelado” é necessário agendar atendimento.