Foto: Arquivo / Agência Brasil
O Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como Fundo eleitoral ou
Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é
145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.
O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024,
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e
publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). As
informações são do Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
“As despesas relativas ao Fundo
Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente
ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da
lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde
desde que o fundo foi instituído.
O valor também é cinco vezes
maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1
bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam
nominalmente seus votos. Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas
estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.
Ainda de acordo com o
Metrópoles, caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7
bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos
apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900
milhões.
DE ONDE VEM ESSE DINHEIRO?
Os recursos do Fundo Eleitoral
saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem
utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as
legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral.
Caso uma parte da quantia não
seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro. Ao valor
do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao
custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações
parlamentares.
O Fundo foi criado em 2017 pelo
Congresso com o objetivo de suprir as doações que antes eram feitas por
empresas até, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), serem declaradas
inconstitucionais.O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em
critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).