Foto: Marcello Casal/Agência
Brasil
Começaram a valer, nesta
terça-feira (2), as regras vigentes na Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, que
estabeleceu limites para os juros do rotativo e do parcelado do cartão de
crédito. As novas regras limitam a cobrança de juros no valor de 100% da dívida,
ou seja, o valor total da dívida das pessoas que atrasaram o pagamento da
fatura do cartão de crédito não pode ultrapassar o dobro do débito original.
A mudança na cobrança de juros
foi estabelecida pelo PL 2685/2022, de autoria do deputado Elmar Nascimento
(União-BA), que incorporou o texto da medida provisória 1.176/2023, que criou o
programa Desenrola Brasil. O projeto, aprovado nas duas casas do Congresso,
instituiu regras para facilitar a renegociação de dívidas dos brasileiros, além
de estipular que o total cobrado em juros pelos bancos no rotativo do cartão
não poderá exceder mais do que o dobro do valor original da dívida.
Atualmente, os juros rotativos
do cartão podem chegar a 430% ao ano. A taxa é considerada a linha de crédito
mais alta do mercado para as pessoas físicas. Já a taxa básica de juros da
economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central, está atualmente em 11,75%
ao ano.
Após ter sido sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de outubro, a Lei 14.690 passou a
estabelecer um prazo de 90 dias para que o Banco Central e as instituições
financeiras apresentassem suas propostas em relação à modalidade do rotativo do
cartão de crédito. As propostas para um novo modelo de cobrança, segundo a
legislação, seriam avaliadas pelo governo federal, o Conselho Monetário
Nacional e o Congresso Nacional.
“Os emissores de cartão de
crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos
abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação
do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de
forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e
encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo
devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento
pós-pagos”, determina o artigo 28 da Lei 14.690.
Em 21 de dezembro do ano
passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a decisão do Conselho
Monetário Nacional, de estabelecer juros até o teto de 100% do total da dívida,
que não poderá mais subir depois de dobrar o valor. Na ocasião, Haddad,
ressaltou que desde a sanção da nova lei, as instituições financeiras não
apresentaram nenhuma proposta para modificar o formato de cobrança do rotativo
do cartão de crédito.
A partir desta terça, com as
novas regras, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a
dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa
forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
O custo do Imposto Sobre
Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. As novas
regras valem somente para débitos contraídos a partir deste mês de janeiro de
2024.
Com as novas regras, a equipe
econômica do governo espera que a inadimplência possa diminuir no país. O
objetivo é fazer com que os brasileiros se endividem a patamares menores e,
consequentemente, consigam quitar os seus débitos.